Foto: Renan Mattos (Diário)
A decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os réus da tragédia da boate Kiss devem ir a júri popular foi uma vitória e tanto da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), principalmente porque os ministros decidiram o oposto do que havia sentenciado o Tribunal de Justiça do Estado. Mas como ainda caberá recurso ao plenário do STJ e até ao STF, será um longo caminho e tudo ainda pode mudar. Claro que é um julgamento complexo, mas essa demora é outro fato complicado, pois quantos anos ainda pode levar para que saia uma sentença definitiva e a sensação de que a Justiça foi feita?
STJ decide que réus do caso Kiss vão a júri popular
Apesar de ter sido uma tragédia gravíssima, que matou 242 pessoas e feriu mais de 600, o Judiciário leva em conta o que diz o Código Penal e precisa se ater à razão, e não à emoção. O caso é tão complexo que nem mesmo juízes, desembargadores e ministros concordam - no fim, tomam decisões bem divergentes. O juiz em 1ª instância avaliou que deveria haver júri, o TJ gaúcho decidiu que não houve dolo eventual (quando se assume risco de matar) e descartou o julgamento pelo povo, e a 6ª Turma do STJ avaliou que se assumiu o risco de matar e que o júri popular deve ser feito. Afinal, quem está "certo"? Qual a "verdade"?
Essa decisão se houve ou não intenção de matar é fundamental não por decidir se a sentença será dada por juiz ou por júri, mas porque o tamanho das penas é bem diferente. Se for para júri (por dolo eventual), em caso de condenação, a pena de prisão pode variar de 6 a 20 anos, podendo ser aumentada para até 30 anos. Mas se for julgado pelo juiz, por ser homicídio culposo (sem intenção de matar), a pena fica em 1 a 3 anos, se forem condenados. E como foi só um fato gerador das mortes, não há como multiplicar a pena por 242, que foi o número de vítimas.